5 de abril de 2021

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Com a sanção da lei do novo pacote de medidas de proteção à vida e à economia, neste sábado, 3, o auxílio emergencial para bares, restaurantes, lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação e transportadores escolares será concedido via transferência direta bancária por pix. Antes disso, será disponibilizado em plataforma digital pelo Governo do Amapá a listagem dos beneficiários e estabelecimentos elegíveis para o auxílio.

O auxílio emergencial no valor de R$1.500 será pago em cota única, para estabelecimentos cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes, lanchonetes e serviços ambulantes de alimentação. Para receber o benefício, o estabelecimento ou o ambulante do ramo de alimentação precisa estar devidamente cadastrado na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Josenildo Abrantes, a intenção dessa medida é contribuir para a manutenção de postos de trabalho durante o período de vigência das medidas de proteção à vida.

Já os prestadores de serviço do Transporte Escolar devidamente cadastrados na Secretaria de Estado da Educação (Seed) e que atuaram no último ano letivo (2020), receberão o valor de R$1.500 em cotas mensais, até que o retorno das aulas seja efetivado no âmbito estadual.

Fontes