7 de julho de 2021

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6892, em que questiona dispositivos das normas que estabeleceram e regulamentaram o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

O objeto de questionamento é a Lei Complementar (LC) 159/2017, na redação dada pela LC 178/2021, e o Decreto federal 10.681/2021. Segundo a Alerj, a expressão “atos normativos” inserida nos dispositivos questionados inibe o exercício da função legislativa pelo parlamento, em ofensa às cláusulas pétreas da separação de Poderes e da Federação. “Os dispositivos ora dispensam a atuação do Poder Legislativo estadual, ora aniquilam a capacidade de autolegislação de cada ente da Federação”, sustenta.

Competência

A assembleia estadual alega, ainda, que, conforme a Constituição da República (artigo 24, caput, inciso I), compete à União editar normas gerais de direito financeiro, o que não exclui a competência dos estados para suplementá-las.

Nesse sentido, a determinação de que o estado que aderir ao Regime de Recuperação Fiscal observe as normas do órgão central de contabilidade da União, prevista na LC 159/2017, seria inconstitucional, segundo a ação.

Por fim, a Alerj argumenta que a submissão do Estado do Rio de Janeiro ao novo Regime de Recuperação Fiscal gera riscos de prejuízos aos serviços públicos essenciais e de restrição ao exercício dos poderes estaduais, especialmente se considerada a pandemia da Covid-19.

Fontes