26 de maio de 2021

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta terça-feira (25), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/20, do Poder Executivo, que propõe uma reforma na administração pública. O texto será analisado, agora, por uma comissão especial.

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer com três supressões ao texto. Um dos itens retirados é o que previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Segundo Darci de Matos, a inclusão dos novos princípios geraria insegurança jurídica, por possibilitar interpretações diversas que poderiam ser questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outro item retirado proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. O relator considerou esse trecho inconstitucional porque impedia o exercício de outra atividade mesmo que houvesse compatibilidade de horários.

Separação de poderes

Também foi retirado trecho que estabelecia que o presidente da República pudesse extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Segundo Matos, essas entidades são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e a possibilidade de extinção por decreto do chefe do Poder Executivo prejudicaria o modelo de separação de poderes.

A reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado.

A estabilidade, segundo o texto, ficará restrita a servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, definição que deverá ser feita por lei complementar. Ainda assim, a demissão será possível após decisão judicial de órgão colegiado, enquanto hoje ela só é possível após o trânsito em julgado. No caso da demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser definidos por uma lei ordinária. Também será por lei ordinária a definição das regras para a demissão dos servidores em cargos que não sejam típicos de Estado.

Quem já é servidor, mantém sua estabilidade, mas precisará ter bom desempenho em avaliações, com critérios definidos em lei.

Nas hipóteses de calamidade, emergência, atividades de caráter sazonal e procedimentos sob demanda, entre outras, a proposta permite contratação temporária por processo seletivo simplificado.

Um dos pontos de maior polêmica na CCJ é a criação do "vínculo de experiência", período de um a dois anos de trabalho para o aprovado em concurso público, ao fim do qual será determinada a classificação final e quem de fato foi selecionado para o serviço público.

Fontes