Brasil • 12 de agosto de 2009
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça determinou que a visita a presos só será permitida com o uso de máscara descartável. A Portaria nº 157, publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União, faz parte do conjunto de medidas para conter o avanço da influenza A (H1N1).
A máscara será obrigatória também para os servidores que mantenham contato direto com presos e visitantes. A medida entra em vigor hoje e vale até que as autoridades sanitárias declarem que não há mais risco de contágio.
Antes de entrar na área de segurança da unidade prisional, o visitante terá que lavar as mãos com água e sabão e, em seguida, usar solução de álcool 70%. Antes do contato com o preso, o visitante ou o advogado que apresentar sintomas da doença será avaliado por profissional de saúde da penitenciária, que deverá manter cadastro dos atendimentos prestados.
De acordo com a portaria, deverá procurar o serviço de saúde imediatamente o servidor ou o colaborador do presídio que apresentar febre igual ou maior a 38 graus Celsius e tosse ou dor de garganta associada a pelo menos dois dos seguintes sintomas: dispneia (dificuldade para respirar), cianose (coloração azulada da pele), dor torácica, calafrios, mialgia (dor nos músculos), artralgia (dor nas articulações), diarreia, vômitos, náuseas, prostração, inapetência, cefaleia e coriza.
Fontes
- Christina Machado. Visita a presos só será permitida com uso de máscara descartável — Agência Brasil, 12 de agosto de 2009
A versão original, ou partes dela, foram extraídas da Agência Brasil, sob a licença CC BY 3.0 BR. |