18 de julho de 2017
O governo da Venezuela declarou persona non grata ("pessoa não grata" em espanhol), a Jorge Quiroga, Andrés Pastrana, Laura Chinchilla e Miguel Ángel Rodríguez Echeverría, ex-presidentes da Bolívia, Colômbia e Costa Rica respectivamente. Na noite do domingo também havia declarado persona no grata ao ex-presidente mexicano Vicente Fox.
Esses ex-presidentes participaram como observadores no referendo organizado pelo partido opositor Mesa da Unidade Democrática (Mesa de la Unidad Democrática, MUD) para perguntar à população venezuelana se deve realizar ou não a Assembléia Constituinte e que denuncia não seguir os métodos fixados na atual Constituição. O presidente venezuelano, Nicolás Maduro tinha chamado o referendo de não vinculante e organizou no mesmo dia pelo governo, um ensaio de votação como ele que fará em um futuro próximo para eleger os constituintes.
Em sua conta na rede social Twitter, o chanceler Samuel Moncada, citou que Fox chegou à Venezuela para "promover a violência e a intervenção de potências estrangeiras" e que nunca mais vai poderá voltar para o país, razão pelo que o havia declarado, persona non grata. Também disse que os outros três ex-presidentes "abusaram da generosidade" do povo da Venezuela, por isso também nunca mais serão aceitos no país.
A oposição tem pedido ao governo que reconheça os mais de sete milhões de votos exprimidos em contra da Constituinte.
Fontes
- ((es)) Expresidentes, declarados ‘persona non grata’ en Venezuela — El Tiempo, 18 de julho de 2017
- ((es)) Venezuela declara persona "non grata" a expresidentes Quiroga, Pastrana, Chinchilla y Rodríguez — CNN en español, 18 de julho de 2017
- ((es)) Canciller declara persona non grata a ex presidente de México [inativa] — El Nacional, 18 de julho de 2017. Página visitada em 19 de julho de 2017
. Arquivada em 18 de julho de 2017
Esta notícia é uma tradução completa ou parcial de "Venezuela declara persona no grata a cuatro expresidentes latinoamericanos", proveniente de Wikinotícias em Espanhol em sua versão de 23 de julho de 2017. |
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