Brasil • 3 de dezembro de 2005
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil condenou o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a pagar uma multa no valor de R$ 30 mil por ter divulgado propaganda eleitoral antecipada.
O TSE julgou procedente uma acção movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) baseado no parágrafo 3° do artigo 36 da Lei 9.054.
Segundo o Tribunal, a propaganda transmitida durante o mês de abril de 2005 não teve caráter informativo ou educativo, como determina a Legislação Eleitoral, mas uma clara alusão ao actual governo e promoção pessoal do Presidente da República.
Fontes
- TSE multa presidente da República em R$ 30 mil — Agência Brasil, 1 de dezembro de 2005
Esta página está arquivada e não é mais editável. |