Agência Brasil

19 de dezembro de 2008

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Um pedido de vista do ministro Felix Fischer suspendeu no fim da noite de ontem (18) o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do pedido de cassação dos mandatos do governador do Maranhão Jackson Lago (PDT) e de seu vice Luís Carlos Porto (PPS), pelas supostas práticas de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006. O relator, ministro Eros Grau, votou favoravelmente à cassação, com a posse da segundo colocada na eleição, Roseana Sarney (PMDB).

A decisão do TSE referente ao mandato de Jackson lago ficará para o ano que vem, assim como ocorreu com os recursos movidos contra a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB).

Lago e seu vice foram acusados pela coligação Maranhão a Força do Povo, da candidata Roseana Sarney, de terem sido favorecidos por um esquema que cooptava, corrompia, enganava e comprava vereadores, prefeitos, lideranças políticas, presidentes de associações, articulado pelo seu aliado, o ex-governador José Reinaldo, em busca de eleger seu sucessor.

O advogado da coligação de Roseana, Heli Lopes Dourado, ressaltou que houve desvio na ordem de R$ 806 milhões em convênios assinados pelo governo estadual. “Tudo está provado nos autos. A campanha de Barack Obama não custou o que custou a campanha [de Jackson Lago] no Maranhão”, disse.

Já Francisco Rezek, responsável pela defesa de Jackson Lago, criticou o que chamou de “tetantiva de reverter o resultado da vontade popular”. Segundo Rezek, a maior força eleitoral de Lago se observou em locais onde nenhum convênio teria sido celebrado. Outro advogado de defesa, Eduardo Alckmin, relacionou a situação de pobreza do povo maranhense como um “quadro que se verifica após 40 anos ininterruptos de domínio do grupo político da família Sarney”.

O Ministério Público Eleitoral mencionou o desvio de finalidade em numerosos convênios do governo estadual, “firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”. O MPE sustentou que a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno em cidades onde o esquema ilegal funcionou, com distribuição de cestas básicas e de combustível para a captação de votos.

Os acusados reclamaram de suposta violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal por não terem sido admitidas nos autos da prova de defesa e pela limitação do número de testemunhas. Mas o MPE relatou que o próprio TSE estabelece número máximo de seis testemunhas para cada parte, sem que isso constitua cerceamento de defesa. As gravações não foram aceitas como provas pela falta de mídias originais.

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