Agência Brasil

Brasília, Distrito Federal, Brasil • 1 de junho de 2009

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal em Rondônia de afastar do cargo, por 90 dias, o governador do estado Ivo Cassol. A suspensão foi determinada na noite de anteontem (29) pelo relator do caso, desembargador Fernando Tourinho Neto. As informações são da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Rondônia.

Com a decisão, Cassol permanece no cargo até o julgamento final do processo pelo TRF da 1ª Região. O governador de Rondônia responde a ação judicial no Ministério Público Federal por suposta compra de votos nas eleições de 2006 e por supostamente ter usado delegados da Polícia Civil do estado para atrapalhar as investigações.

A suspensão do afastamento não é extensiva aos quatro delegados da Polícia Civil de Rondônia, que teriam coagido testemunhas e obstruído as investigações da Polícia Federal.

Contra o governador Ivo Cassol também tramita um processo de cassação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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