Agência Brasil

28 de novembro de 2017

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, rejeitou hoje, recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro que determinou, em julho, um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente, ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.

O resurso usado pela defesa do ex-presidente foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise por não ser adequada. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.

O desbloqueio dos bens foi negado por unanimidade pelos três desembargadores que compõem o colegiado: Gebran Neto, Victor Luiz dos Santos Laus e o presidente, Leandro Paulsen. Eles consideraram que a defesa de Lula tentou pular instâncias e deveria primeiramente solicitar a liberação dos bens ao próprio Moro.

Em julho deste ano, ao determinar o bloqueio, Moro entendeu que a medida seria necessária para reparação de danos à Petrobras em razão da condenação do ex-presidente a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP).

Fontes