Agência Brasil

9 de maio de 2019

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Por 6 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo condenados na Operação Lava Jato.

Com o encerramento do julgamento, a Corte derrubou a decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto está previsto na Constituição.

Em março de 2018, Barroso entendeu que texto permitia indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena. Barroso defende apenas após o cumprimento de um terço da condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro não poderiam ser beneficiados.

Na sessão de hoje, o ministro criticou a decisão dos colegas. “O Supremo está decidindo que é legítimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes de peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.

Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.

Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.

Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República.

"O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de que seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições."

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