Brasil • 18 de junho de 2005

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Segundo a revista especializada em Direito, Consultor Jurídico, o Ministro Carlos Ayres Britto pediu o arquivamento de uma ação popular movida por José Laerte R. da Silva Neto contra o Presidente da República do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva. A ação acusa o presidente de omissão na apuração das denúncias do mensalão.

A ação popular movida pelo senhor José Laerte diz que: o Presidente da República omitiu o fato de que o Deputado Federal Roberto Jefferson (PTB), Presidente do Partido, denunciou a existência de um esquema denominado "mensalão", mesada de R$30.000,00 (trinta mil reais) que seria distribuída a parlamentares pelo tesoureiro do “Partido dos Trabalhadores”, senhor Delúbio Soares.

A opinião do Ministro Carlos Ayres Britto é que a ação não é de competência do Supremo Tribunal. Ele disse: "De fato, ações dessa natureza, ainda que mirem o presidente da República, não se incluem no rol taxativo de que se ocupa o inciso I do art. 102 da Magna Carta."

A decisão do juiz diz que:

O Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer órgão ou autoridade da República, mesmo que o ato cuja invalidação se pleiteie tenha emanado do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou, ainda, de qualquer dos Tribunais Superiores da União.

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