16 de dezembro de 2022

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O Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, na próxima segunda-feira (19), o julgamento de quatro ações questionando o orçamento secreto, como ficou conhecido o uso de emendas de relator para a inclusão de novas despesas no projeto de lei orçamentária da União. Faltam votar apenas os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. A sessão que encerra o ano judiciário está marcada para as 10h.

Em voto apresentado na sessão de quarta-feira (14), a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora das ações, afirmou que, por seu caráter anônimo, sem identificação do proponente, as emendas de relator são incompatíveis com a Constituição. Segundo ela, a prática contraria os princípios constitucionais da transparência, impessoalidade, moralidade e da publicidade. Para a ministra, as emendas RP-9 só podem ser utilizadas para a correção de erros e omissões na lei orçamentária.

O ministro André Mendonça discordou de Rosa Weber, afirmando que não cabe ao Supremo exercer controle sobre as emendas. Contudo, ele considera que há omissão parcial do poder público na regulamentação. Ele propõe um prazo de 60 dias para que Executivo e Legislativo regulamentem essa modalidade. O ministro Nunes Marques votou no mesmo sentido, mas sugeriu prazo de 30 dias para a regulamentação.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que é essencial a transparência na formulação dos pedidos e na destinação dos recursos provenientes das emendas de relator. Em seu voto, ele propõe que, para garantir esse requisito e o da publicidade, as emendas devem ter o mesmo tratamento das emendas individuais, respeitando-se a proporcionalidade entre maioria e minoria e das bancadas.

Para o ministro Edson Fachin, as emendas são inconstitucionais. Segundo ele, elas contraria o princípio da transparência, porque impede a fiscalização de sua destinação. Fachin entende que são sem critérios objetivos na escolha das localidades e das ações beneficiadas.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a permissão de destinação expressiva de valores reduz a possibilidade do Executivo de definir áreas e ações prioritárias. Para Dias Toffoli, as emendas precisam, além de transparência, levar em conta aspectos populacionais e socioeconômicos para sua execução. Ele propõe que os poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de suas competências, regulamentem, em 90 dias, a execução dessas emendas. Entre outros pontos, ele considera que elas não podem superar 50% do Fundo de Participação do Município (FPM) destinado a cada município.

A ministra Cármen Lúcia destacou que, por não atenderem ao princípio constitucional da transparência, as emendas são inconstitucionais. Ela afirmou que, sem conhecimento e informação, não se tem o controle dos gastos públicos.

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