Brasil • 31 de agosto de 2005
Foi determinado pelo Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do processo movido pelo advogado Celso Marques de Araújo contra o presidente do Conselho Administrativo da revista Veja, Roberto Civita, e os articulistas Diogo Mainardi e Marcelo Carneiro.
A ação na justiça pedia a abertura de um processo penal contra os jornalistas por causa do conteúdo de artigos publicados na edição 1916 de 3 de agosto de 2005. Segundo o advogado, a revista e seus jornalistas deveriam responder pelo "crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União".
Na edição 1916 de 3 de agosto da revista Veja, Diogo Mainardi assinou o artigo: "Quero derrubar Lula". Nele Mainardi disse que Lula é o "maior obstáculo para uma reforma política", que ele "é um fator de imobilismo e atraso" e que "seus partidários chantageiam o eleitorado".
Nos documentos que ordenam o arquivamento da ação, Celso Melo disse que a liberdade de imprensa é um dos pilares de uma sociedade democrática e lembrou que “a Constituição da República revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento”.
Fontes
- Ação contra jornalistas da Veja é arquivada — Supremo Tribunal Federal, 22 de agosto de 2005
- Aline Pinheiro. Estado não tem poder sobre manifestação de idéias da imprensa [inativa] — Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2005. Página visitada em 31 de agosto de 2005
. Arquivada em 7 de dezembro de 2005
- Diogo Mainardi. Quero derrubar Lula [inativa] — Veja, 3 de agosto de 2005. Página visitada em 31 de agosto de 2005
. Arquivada em 21 de outubro de 2007 (precisa ser assinante ou ter comprado a revista)