Brasil • 31 de agosto de 2005

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Foi determinado pelo Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do processo movido pelo advogado Celso Marques de Araújo contra o presidente do Conselho Administrativo da revista Veja, Roberto Civita, e os articulistas Diogo Mainardi e Marcelo Carneiro.

A ação na justiça pedia a abertura de um processo penal contra os jornalistas por causa do conteúdo de artigos publicados na edição 1916 de 3 de agosto de 2005. Segundo o advogado, a revista e seus jornalistas deveriam responder pelo "crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União".

Na edição 1916 de 3 de agosto da revista Veja, Diogo Mainardi assinou o artigo: "Quero derrubar Lula". Nele Mainardi disse que Lula é o "maior obstáculo para uma reforma política", que ele "é um fator de imobilismo e atraso" e que "seus partidários chantageiam o eleitorado".

Nos documentos que ordenam o arquivamento da ação, Celso Melo disse que a liberdade de imprensa é um dos pilares de uma sociedade democrática e lembrou que “a Constituição da República revelou hostilidade extrema a quaisquer práticas estatais tendentes a restringir ou reprimir o legítimo exercício da liberdade de expressão e de comunicação de idéias e de pensamento”.


Fontes