Brasil • 4 de fevereiro de 2012

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (02) por 6 votos a 5, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar os juízes. A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135 do CNJ, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte.

A AMB era contrária aos dizeres do artigo 12 da resolução que prescreve: "para os processos administrativos e disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça". O trecho final permite a atuação do CNJ em processos administrativos-disciplinares no âmbito dos Tribunais, ou concomitantemente com eles. A disputa estava localizada na questão de se essa possibilidade era constitucional.

A atuação do CNJ tem trazido à tona indícios de irregularidades dentro do Poder Judiciário Brasileiro, apontando para uma possível ineficiência das Corregedorias dos Tribunais em apurá-las. Por outro lado, existem críticas em relação a eventuais abusos investigativos do CNJ assim como de uma centralização que pode ser prejudicial à autonomia dos Tribunais.

Votaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Fontes