Brasília • 11 de outubro de 2016
Na última quinta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil julgou inconstitucional a lei 15.299/2013 do estado do Ceará, que regulamentava localmente os espetáculos de vaquejada. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no nordeste brasileiro, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros têm como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo. O governo do Ceará defendia a importância cultural e econômica da atividade, que movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.
A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais
"Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano", disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
"Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos", disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
Notícias Relacionadas
- "Para associação de vaquejada, análise feita pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil é superficial", Wikinotícias, 12 de outubro de 2016.
Fontes
- Ivan Richard Esposito. STF considera prática da vaquejada ilegal — Agência Brasil, 6 de outubro de 2016
- Renan Ramalho. STF decide que tradicional prática da vaquejada é inconstitucional — G1, 6 de outubro de 2016
A versão original, ou partes dela, foram extraídas da Agência Brasil, sob a licença CC BY 3.0 BR. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |