Brasília, DF, Brasil • 25 de março de 2009

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O Senado do Brasil aprovou ontem, um projeto que torna mais grave o crime de sequestro-relâmpago. A pena pode chegar a 30 anos de prisão.

As penas previstas variam de seis a 12 anos de prisão. Caso o sequestro resulte em lesão corporal grave, essas penas passam a ser de 16 a 24 anos. Em caso de morte, a punição prevista é de 24 a 30 anos de reclusão.

Com aumento da prática nos anos 90, o sequestro-relâmpago não era previsto ao Código Penal do Brasil, pois era classificado geralmente como roubo seguido de furto.

Fontes