10 de março de 2021
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 5.575/2020, que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. Foram 73 votos a favor e nenhum contrário. A matéria vai agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020.
O PL, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), foi aprovado sob a forma de substitutivo elaborado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). Ela acatou integralmente uma emenda e parcialmente outras oito.
O texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.
Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.
“ | Desde o ano passado, o Senado não tem deixado a micro e a pequena empresa na mão. Nós temos tido muito sentimento de urgência para acudir essas empresas, que empregam 50% da mão de obra de carteira assinada deste país. Ao mesmo tempo, 90% das empresas do país são micro e pequenas empresas. Produzem 27% do PIB. Há uma descrença e uma falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas micros e pequenas empresas. Isso precisa ser restabelecido e precisa ser modificado, e um dos instrumentos poderosos que nós temos para isso é justamente esse projeto de lei que nós já queríamos ter aprovado no ano passado, projeto de autoria do Jorginho Mello — afirmou Kátia Abreu. | ” |
O autor do texto original também comemorou a aprovação e elogiou o trabalho da relatora, a qual chamou de “mãe do Pronampe”.
“ | O Pronampe fez um bem extraordinário para o país. Os bancos, que têm lucros extraordinários todos os anos, precisam ser um pouco mais brasileiros, diminuir taxa de juros, alavancar o Pronampe! Esses pequenos geram mais da metade dos empregos formais do país. O Senado está indo ao encontro do pequeno e do micro que precisam da nossa ajuda. O Pronampe, sem sombra de dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos. Um programa de crédito fantástico — observou Jorginho Mello, também autor do projeto que criou o Pronampe no ano passado. | ” |
- Linha de crédito
De acordo com o texto aprovado, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.
As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.
O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
- Disponibilidade
Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.
Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.
Fontes
- Senado aprova transformação do Pronampe em política oficial permanente — Senado Federal do Brasil, 10 de março de 2021
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