29 de abril de 2021

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Com 55 votos a favor e 19 contra, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (29) proposta que autoriza o governo brasileiro a decretar a licença compulsória temporária de patentes de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19. O objetivo é acelerar o processo de imunização. Os PLs 12/2021 e 1.171/2021 foram apensados e votados em conjunto, com relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta, consolidada com o texto substitutivo do relator, segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

— Os tratados dos quais o Brasil é parte permitem o licenciamento compulsório de patentes e existe previsão legal para tal na legislação brasileira. Contudo, diante da magnitude da tragédia trazida pela pandemia do coronavírus, essa legislação pode ser aperfeiçoada, de forma a agilizar o licenciamento compulsório dos insumos, medicamentos e vacinas de que o nosso país tanto precisa. É nesse sentido que propomos a introdução de modificações à Lei de Propriedade Intelectual. Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional — resumiu o relator.

O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 12/2021, dispensava o Brasil de cumprir — enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavírus — algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão.

— É hora de votarmos pela vida, com vacinas para todos. A única ponte concreta para atravessar a pandemia é a vacina. Vidas não têm preço! — afirmou Paim, que apoiou o substitutivo de Trad.

Já o PL 1.171/2021 (que foi considerado prejudicado, mas com seu conteúdo contemplado no substitutivo), dos senadores Otto Alencar (PSD-BA), Esperidião Amin (PP-SC) e Kátia Abreu (PP-TO), previa a licença compulsória do antiviral Remdesivir. 

Nesta quinta-feira (29), o Brasil ultrapassou a marca oficial de 400 mil pessoas mortas pela covid-19. O número trágico foi alcançado em menos de 14 meses, já que a primeira morte oficial no país ocorreu em 12 de março de 2020. Até agora,19% da população adulta (mais de 31 milhões de pessoas) se vacinou com a primeira dose de alguma vacina. Pouco mais de 9% de adultos — 15 milhões — já receberam duas doses.

Propriedade industrial

Nelsinho Trad, em seu relatório, observou que “não é possível suspender por meio de legislação federal, ainda que parcialmente, partes de um tratado internacional ratificado pelo Brasil. Esse instrumento tem meio próprio de negociação, de emenda e de reservas, ditado pelos seus próprios termos e pelo direito internacional". 

Contudo, ainda que o acordo Trips não possa ser modificado por uma lei ordinária, o senador considera que "ele contém as salvaguardas necessárias para permitir que o Brasil possa promover as alterações necessárias à Lei 9.279, de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à [lei de] propriedade industrial (LPI)".

Ele destacou que a LPI foi elaborada de forma a levar em consideração os acordos internacionais ratificados pelo Brasil, que já preveem a possibilidade do licenciamento compulsório de patentes, em circunstâncias excepcionais. 

O art. 71 da LPI prevê a possibilidade de ser concedida, "de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade".

Nelsinho Trad lembra que o Brasil já se utilizou dessa prerrogativa no passado, ao promover, por meio do Decreto 6.108, de 2007, o licenciamento compulsório do Efavirenz, um dos medicamentos utilizados no tratamento de pacientes com aids.

Fontes