30 de março de 2021
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) a medida provisória que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos pelo apagão ocorrido no Amapá, no fim do ano passado (MP 1.010/2020). A dispensa de pagamento já foi concedida e abrangeu o período de 26 de outubro a 25 de novembro. O texto foi modificado pelo Congresso e depende agora da sanção presidencial.
A isenção concedida será financiada através de um crédito de R$ 80 milhões, originário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que foi pago à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), a distribuidora para a região. Esse ressarcimento não exclui a possibilidade de eventual responsabilização pelo apagão.
A isenção aos consumidores não abrange débitos anteriores eventualmente cobrados nas faturas abrangidas no período proposto pela MP, nem outras cobranças não relacionadas ao consumo.
- Justiça
A MP teve como relator no Senado o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que considerou a medida uma forma de “fazer justiça” aos moradores do Amapá pelos transtornos e prejuízos acumulados durante o período do apagão. O estado tem apenas 16 municípios, mas 13 deles foram afetados — incluindo a capital, Macapá, onde as eleições municipais precisaram ser adiadas.
Davi Alcolumbre agradeceu aos colegas pelo apoio prestado na época do blecaute, e pediu a aprovação do texto da medida provisória na forma como saiu da Câmara dos Deputados, pois, segundo ele, atende às "principais demandas" do estado.
— A sanção dessa legislação aprimora o sistema de energia elétrica nos sistemas isolados, melhora o ambiente de investimentos para esses sistemas e repara uma tragédia que aconteceu no meu estado — disse o relator.
- Infraestrutura
Davi Alcolumbre explicou que a MP recebeu alterações direcionadas a aprimorar a infraestrutura energética da Região Norte. Ele inclui novas isenções para empresas do setor elétrico. Pelo texto aprovado, todo o custo de geração local de energia suportado pela CEA e pela Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reduzindo-se em um quinto por ano até 2026.
A CCC é um encargo do setor elétrico pago por todas as concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica e destina-se a diminuir o impacto do uso de combustível fóssil para gerar eletricidade em sistemas isolados. A Lei 14.120, de 2021, já prevê uma redução gradual desse benefício.
As distribuidoras vão ficar de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC. O novo texto concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos parâmetros exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia. Essa regra valerá para as empresas privatizadas a partir de 2021.
Assim, a CCC também vai pagar a diferença entre o nível real de perda de energia e o nível exigido pela Aneel, o que evita aumento de tarifa para o consumidor final.
Entre os encargos suportados pela CCC, estão as perdas devido à sobrecontratação (“sobra” de energia decorrente da contratação em quantidade maior que a demanda), reconhecida pela Aneel como involuntária (pode ser provocada pela diminuição de demanda, por exemplo).
A medida favorece principalmente a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (AmE), já conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), devendo ocorrer entre janeiro de 2021 e dezembro de 2026. De acordo com o texto, o custeio será condicionado à existência de economicidade na proposta e à aprovação pela Aneel.
O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que as geradoras, principalmente da Região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado (cujo preço é controlado pela Aneel) e ao mercado livre, cujo preço é maior, em média.
A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata.
- Objeção
O senador Esperidião Amin (PP-SC) contestou as iniciativas acrescentadas pela Câmara, afirmando que elas são “jabutis” — dispositivos inseridos em medidas provisórias sem relação com o seu objetivo original. Amin se disse sensibilizado pela situação dos amapaenses e afirmou que apoia a isenção, tema original da MP, mas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito da inconstitucionalidade de “jabutis” em MPs
— Sou solidário com a causa inicial, mas creio que nós contrariaremos uma decisão que foi imposta pelo Supremo. Esses acrescidos dizem respeito a matéria estranha ao escopo da medida provisória e até à tragédia que suscitou toda a nossa solidariedade — disse Esperidião Amin.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, indeferiu o pedido para retirar os trechos da MP. Para ele, o apagão teve “causas estruturais”, ligadas à deficiência energética na região Norte, e as mudanças promovidas pelo Congresso visam corrigir esses problemas para prevenir uma repetição da crise.
Os outros dois senadores pelo Amapá, Lucas Barreto (PSD) e Randolfe Rodrigues (Rede), celebraram a aprovação da matéria, apontaram a necessidade de melhorias na infraestrutura da região e pediram a apuração de responsabilidades pelo apagão.
Fontes
- Senado aprova MP que concede benefícios a prejudicados pelo apagão no Amapá — Senado Federal do Brasil, 30 de março de 2021
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