1 de Setembro de 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o motorista embriagado que se envolver em um acidente de trânsito com morte pode ser excluído da cobertura da apólice de seguro do veículo. O STJ também decidiu que o cabe ao segurado o ônus de comprovar que o dano causado não foi causado pelo seu estado de embriaguez. A decisão foi divulgada no dia de ontem (31).
Essa determinação segue o Artigo 787 do Código Civil, mas, segundo a ministra, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o Artigo 768, do mesmo Código, que diz que a pessoa segurado perderá o seu direito de cobertura se agravar intencionalmente ao risco objeto do contrato.
Fontes
- Fábio Massalli. STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente — Agência Brasil, 1 de Setembro de 2017
- Redação ISTOÉ. STJ afasta cobertura de seguro para motorista embriagado envolvido em acidente — ISTOÉ, 1 de Setembro de 2017
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