30 de novembro de 2017

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para aperfeiçoar o atendimento na saúde pública. Por 6 votos a 2, a Corte considerou sem fundamentos a ação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Médica do Brasil para caturrar a validade do programa.

A Corte considerou que a Medida Provisória (MP) 621/2013 é constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.

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Fontes