Brasília, Distrito Federal, Brasil • 16 de maio de 2009
O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu esta semana desmembrar o processo referente ao esquema conhecido como mensalão mineiro, para que apenas o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) permaneça como denunciado perante o STF. O publicitário Marcos Valério e seus sócios, Eduardo Guedes e Cláudio Mourão, autores do pedido de desmembramento, passarão a responder na Justiça Federal, o que poderá fazer com que o inquérito tramite mais rapidamente na Corte.
Barbosa ressaltou não haver no caso nada que impeça a aplicação do Artigo 80 do Código de Processo Penal, pelo qual “será facultada a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou quando pelo excesso de número de acusados para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.”
O mensalão mineiro trata-se de um suposto esquema criminoso montado para financiar a campanha de Azeredo à reeleição ao governo estadual, em 1998. O caixa dois da campanha teria Marcos Valério como arrecadador .
O publicitário também esteve envolvido no esquema que ficou conhecido como mensalão, pelo qual verbas públicas seriam desviadas para a compra de apoio de parlamentares a matérias de interesse do governo federal no Congresso.
Em relação ao processo do mensalão, o STF já acatou a denúncia do Ministério Público Federal e decidiu abrir processo penal contra 40 pessoas. Entretanto o ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira, fez um acordo para cumprir pena alternativa e acabou excluído da ação.
Além de Marcos Valério, figuram como réus na ação, os ex-ministros José Dirceu (Casa Civil), Anderson Adauto (Transportes) e Luiz Gushiken (Comunicação do Governo), os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Não houve desmembramento nesse processo, segundo Barbosa, porque envolvia dezenas de acusados com envolvimento em práticas criminosas. Já o inquérito do mensalão mineiro só faz referência aos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
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Fonte
- Marco Antonio Soalheiro. STF desmembra inquérito referente às denúncias do mensalão mineiro — Agência Brasil, 14 de maio de 2009, 18h34
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