27 de abril de 2021

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O ministro Gilmar Mendes votou, na sessão desta terça-feira (27) da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, pela incompetência do juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, para processar e julgar ações penais provenientes das investigações da Operação Esquema S, que apura a suposta prática de tráfico de influência e desvios no Sistema S. Segundo o relator da Reclamação (RCL) 43479, a jurisprudência do Supremo prevê a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação em que se discuta a ocorrência de irregularidades em entidades do Sistema S.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Desvios

O esquema investigado envolve supostos desvios de recursos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), do Serviço Social do Comércio (Sesc/RJ) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/RJ) e a prática de crimes de peculato, estelionato e tráfico de influência, a partir de exigências de valores pelos advogados denunciados, sob o pretexto de obtenção de vitórias judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal de Contas da União (TCU).

Usurpação de competência

Na Reclamação, os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, de São Paulo, de Alagoas e do Rio de Janeiro questionam ato do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, que teria usurpado a competência constitucional do STF, ao homologar o acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Orlando Santos Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ.

A OAB sustenta que parte dos documentos apresentados pelo colaborador indicaria a prática de possíveis ilícitos por detentores de foro por prerrogativa de função no Supremo. Com base neles, Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em empresas, escritórios e residências de advogados.

Em 3/10/2020, o relator concedeu medida liminar para suspender a ação penal, o pedido de busca e apreensão e todos os demais processos e medidas cautelares correlatas em tramitação na 7ª Vara Criminal Federal.

Fontes