7 de abril de 2021
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (7), a constitucionalidade de dispositivo do Decreto 65.563/2021, do Estado de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Único a votar até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, se manifestou contrário à liberação das atividades religiosas coletivas e presenciais. A análise da questão deverá ser retomada nesta quinta-feira (7).
A matéria está sendo discutida no julgamento, pelo Plenário do STF, do referendo em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). No dia 5/4, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de liminar que visava suspender a aplicação do artigo 2º, II, “a”, do Decreto nº 65.563/2021.
- Proporcionalidade
Ao votar pela improcedência da ADPF, o ministro Gilmar Mendes fez uma ampla análise de direito comparado, com julgados nacionais e internacionais envolvendo a pandemia. Para ele, não deve prosperar o argumento que aponta a desproporcionalidade da medida.
Segundo ele, as razões para a imposição de tais proibições foram corroboradas em nova Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus juntadas aos autos ontem (6). Os dados, relacionados ao avanço da pandemia, revelam o elevado risco de contaminação das atividades religiosas coletivas presenciais.
De acordo com o relator, as informações prestadas pelo Governo do Estado de São Paulo demonstram “um verdadeiro quadro de calamidade pública no sistema de saúde, sem precedentes na história brasileira”. A seu ver, é possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de outras atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados.
- Atividades coletivas proibidas
De acordo com o ministro, no mês de março, atingiu-se a marca histórica de mais de 3.769 mortes diárias pelo novo coronavírus em meio a um “verdadeiro colapso” no sistema de saúde.
Segundo ele, a própria Nota Técnica sugere, dentre as medidas de enfrentamento da curva crescente de novos casos, a proibição irrestrita da realização de atividades coletivas, como eventos esportivos, atividades religiosas e, ainda, reunião, concentração ou permanência de pessoas em espaços públicos como praias, praças, parques.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Centro de Contingência tem recomendado a suspensão de atividades realizadas em ambientes e espaços públicos. Portanto, todas as atividades presenciais coletivas, não apenas as religiosas, foram desestimuladas, a fim de conter a disseminação do vírus e proteger a saúde pública, afirmou.
Fontes
- Relator vota contra liberação de cultos e missas na pandemia — Supremo Tribunal Federal, 7 de abril de 2021
Conforme Reprodução de Conteúdo, ' reprodução das textos e imagens do STF é autorizada mediante menção à fonte STF e ao autor, quando houver. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |