Brasil • 30 de agosto de 2005
O deputado e relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Jairo Carneiro (PFL-BA), anunciou o seu voto pela procedência do processo que pede a cassação do mandato do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Contra Roberto Jefferson há um processo de cassação movido pelo ex-deputado e presidente do Partido Liberal (PL) Valdemar Costa Neto.
Sobre sua decisão, o relator afirmou o seguinte: "Convictos de que o proceder do representado revelou-se incompatível com a ética e o decoro parlamentar ao ofender levianamente a honra de seus pares e a dignidade da instituição Câmara dos Deputados, abusando da prerrogativa constitucional da inviolabilidade, mantendo comprovada participação dos deputados que citou no esquema do mensalão, nosso voto é no sentido da procedência da representação nº 28, recomendando ao plenário a aplicação da penalidade da pena de perda do mandato ao representado".
Para Carneiro, Jefferson quebrou o decoro parlamentar ao denunciar, sem provas, a existência do suposto mensalão. "Ele não foi movido por interesse público, e sim pelo desejo oportunista de se defender", alegou o relator. Ele disse que o deputado do PTB também "cometeu outras faltas igualmente incompatíveis com o decoro parlamentar, que justificam a aplicação da perda de mandato".
O relator disse que sua decisão não foi pautada na existência ou não do mensalão, mas na conduta do deputado Roberto Jefferson. Carneiro disse que o mensalão deve ser apurado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Compra de Votos (CPI do Mensalão) e ressaltou que não admite que seu relatório seja usado como pretexto para prejudicar nenhuma outra investigação.
Um dos advogados do deputado Roberto Jefferson, Luiz Francisco Correa Barbosa, pediu o arquivamento do processo contra seu cliente. Ele alegou que Jefferson agiu com total respaldo na imunidade parlamentar e que cumpriu um "dever ético" ao denunciar o mensalão. Ele também disse que os depoimentos de outras pessoas, como por exemplo Fernanda Karina Somaggio, ex-secretária de Marcos Valério, são provas válidas e previstas no Direito Penal Brasileiro.
O relator do Conselho de Ética não aceitou a defesa do advogado e justificou que os processos no Conselho de Ética não seguem os princípios do Direito Penal, mas as normas da própria Câmara.
O voto do relator precisa ser agora votado pela Câmara a fim de que tenha prosseguimento o processo de cassação do mandato do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Fontes
- João Pitella Junior (reportagem), Rejane Oliveira (edição). Relator do caso Jefferson recomenda perda de mandato — Agência Câmara (Brasil), 29 de agosto de 2005
- Iolando Lourenço. Voto de relator é por cassação do mandato de Roberto Jefferson — Agência Brasil, 29 de agosto de 2005