Brasil • 18 de maio de 2012

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No dia 17 de maio foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o decreto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, que por sua vez garante o acesso do cidadão às informações públicas. A lei surge como ferramenta de cidadania para o combate à corrupção.

Terão de cumprir as determinações desse decreto, os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

Entre essas determinações estão a transparência ativa e a transparência passiva. A transparência ativa se refere a publicação de informações aos cidadãos através dos sites dos órgão públicos, entre elas informações financeiras e organizacionais. A transparência passiva se refere a criação de uma estrutura, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), com o objetivo de receber e registrar pedidos de acesso a informação entre outras atribuições. Tais pedidos terão prazo de resposta de 20 dias contados a partir da apresentação do pedido ao SIC, prorrogaveis por no máximo 10 dias.

Estão previstos também os procedimentos de classificação das informações entre ultrassecretas, com duração de 25 anos; secretas, 15 anos; e reservadas, 5 anos. Contudo, o sigilo das informações tem caráter excepcional conforme consta na cartilha "Acesso à Informação Pública" criada pela Controladoria-Geral da União (CGU) para divulgação:

"[O direito ao acesso à informação é um] Direito inscrito na Constituição brasileira e agora regulamentado pela Lei Federal 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República. Ao estabelecer este marco regulatório, o Brasil dá um importante passo em sua trajetória de transparência pública. Além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos (já previstos em diferentes legislações e políticas governamentais), estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo a exceção, cabendo à Administração Pública atender às demandas de cidadãos e cidadãs." [Introdução, pg 7]

Em caso de descumprimento da lei, estão previstas punições aos agentes públicos e entidades privadas que mantenham vínculo com o poder público. Ao agente público, punição por suspenção ou improbidade administrativa; e à entidade privada, advertência, multa ou rescisão do convênio, com a possibilidade de ser proibida de fazer novos contratos com o poder público.

Em decorrência do decreto, órgãos e governos estão tomando as medidas para regulamentar e cumprir as lei em suas instâncias. Apesar de bem-vinda a lei pode encontrar barreiras de ordem de execução diante das burocracias e procedimentos administrativos.

Mais informações podem ser obtidas no site de divulgação da lei criado pela CGU:

Acesso a informação - www.acessoainformacao.gov.br

Fontes