10 de março de 2021
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de três medidas provisórias em tramitação. Os Atos 5, 6 e 7 de 2021 se referem às MPs 1.012, 1.013 e 1.014/2020 e estão publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). Medidas provisórias produzem efeitos a partir da data de publicação e precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para serem convertidas em lei.
Editada em 1º de dezembro, A MP 1.012 estende por dois anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). O texto havia entrado em regime de urgência para votação em 25 de fevereiro. Previsto na Constituição federal, o PNC orienta o poder público na formulação de políticas culturais e deve ser seguido na definição de programas, projetos e ações que garantam valorização, reconhecimento, promoção e preservação da diversidade cultural existente no Brasil.
A MP 1.013 perderia a validade em 14 de março. O texto estende até 2022 o pagamento de gratificações a servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A prorrogação vale para a Gratificação de Representação de Gabinete e para a Gratificação Temporária. Sem a medida provisória, o pagamento dos benefícios seria cancelado.
Já a MP 1.014, editada em 4 de dezembro, define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Normas distritais que tratavam da organização do órgão foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a competência sobre o tema é da União. O texto mantém a determinação do STF ao estabelecer que é o Poder Executivo Federal o responsável por definir as linhas gerais de organização, funcionamento, transformação, extinção e definição de competências de órgãos da PCDF. A polícia civil poderá regulamentar pontos específicos; e o governador, alterar cargos.
Fontes
- Prorrogados prazos de três medidas provisórias que tramitam no Congresso — Senado Federal do Brasil, 10 de março de 2021
Conforme Política de Uso, a reprodução de matérias e fotografias é livre, desde que não haja descaracterização do conteúdo e mediante a citação da Agência Senado como fonte e do autor. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |