10 de março de 2021

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Um projeto de lei, apresentado nesta semana pode dar início ao marco regulatório para a exploração de energia na costa brasileira, seja eólica, solar ou das marés. Trata-se do PL 576/2021, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que regulamenta a autorização para aproveitamento do potencial energético offshore, instalado no mar. 

No Brasil, a principal fonte de energia é a hidrelétrica. Segundo a proposta, a diversificação da matriz energética e o abandono de uma única fonte é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. 

Além disso, para o autor do projeto, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente operacional de baixo custo. 

“Esse projeto era o tijolinho que estava faltando para autorizar a instalação de projetos de geração de energia no mar que hoje já estão em desenvolvimento no país”, escreveu o senador no Twitter. 

Para Jean-Paul, a inexistência de um marco regulatório sobre o segmento no Brasil tem sido um entrave para a atração de investimentos no setor. “É importante destacar a preocupação do projeto de lei com a harmonização de atividades, sobretudo as de natureza econômica, realizadas em mar, como navegação, pesca, exploração de recursos em leito oceânico, transporte aéreo e outros, bem como com a preocupação relativa aos aspectos ambientais”, argumenta no texto. 

O parlamentar defende que a proteção ambiental está devidamente prevista na proposta, bem como os princípios pela “busca pelo desenvolvimento sustentável, a racionalidade quanto ao uso dos recursos naturais e a proteção e a defesa do meio ambiente”. O projeto propõe regras semelhantes aos dos leilões de petróleo, que incluem bônus de assinatura destinado à União, pagamento pela ocupação e retenção da área, que será destinado ao órgão competente. Além disso, será feito pagamento de participação proporcional aos estados e municípios. 

Serão integrados à proposta mares que estão sob o domínio da União que tenha viabilidade para a implementação de projetos eólicos. Contudo, o PL não trata de atividades de geração eólica nas águas internas. Nessas áreas, o vento não apresenta a mesma força que em certas regiões da superfície do oceano e, por isso, resulta em menor eficiência na geração energética.

De acordo com o texto, apesar de a legislação ambiental vigente já dispor sobre as diretrizes a respeito do licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos offshore, o PL estabelece as próprias exigências. Para conseguir a autorização, será necessário avaliação técnica e econômica, estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e avaliação de segurança náutica e aeronáutica. A proposta aguarda agendamento para análise do Plenário. Ademais, o autorizatário precisará apresentar um projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as fases do regulamento.

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