29 de abril de 2021

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Começou a tramitar no Senado um projeto de lei que prevê a criação de um auxílio financeiro para que famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza possam comprar gás de cozinha. Esse projeto de lei (PL 1.507/2021) foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

De acordo com a proposta, o auxílio seria pago a cada dois meses. Seu valor corresponderia ao preço médio de venda do botijão de gás de 13 kg, conforme definido, mensalmente, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na unidade da federação em que a família vive.

Paulo Paim alega que a crise econômica e social que o país enfrenta, agravada pela pandemia de coronavírus, com aumento do desemprego e elevação do preço do gás de cozinha, “levou milhões de famílias a ter de usar outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza”.

O senador afirma que, com a situação atual, as famílias em situação de pobreza ou pobreza extrema podem ter de enfrentar uma situação em que "terão que escolher entre o alimento e o gás, pois não será possível ter acesso a ambos”.

Beneficiários 

O projeto estabelece que, para ser beneficiado com o novo auxílio, as famílias devem atender ao menos uma das seguintes condições: estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou ter como responsável segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda; ou idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). 

De acordo com o texto, o auxílio seria operacionalizado por instituições financeiras públicas federais, e estas ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários. Além disso, o benefício poderia ser recebido cumulativamente com outros programas sociais de transferência de renda dos governos federal, estadual, distrital e municipal, exceto no caso de auxílio com idêntica finalidade, assegurado o direito de opção pelo subsídio de maior valor. 

Fontes