11 de outubro de 2022

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Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que busca reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do plástico por meio de metas de reúso e reciclagem. O texto, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), também cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), que inclui as atividades das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Resíduos plásticos

O projeto estabelece regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, como utensílios descartáveis (canudos, talheres, pratos, copos etc.) e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. O texto não se aplica aos equipamentos médico-cirúrgicos compostos de plásticos de uso único e suas embalagens.

O projeto inclui as nocivas sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, induzindo a utilização de sacolas reutilizáveis de longa duração. De acordo com a proposta, esses produtos terão proibida a comercialização no país no prazo de 365 dias, após publicação da lei decorrente da aprovação do projeto.

A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas colocadas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis, sem prejuízo da comprovação da implementação dos sistemas de logística reversa de embalagens.

A pessoa jurídica que adquirir resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos fará jus a crédito presumido de 1,65% a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep), de 7,6% da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Fontes