Brasil • 10 de junho de 2008

Email Facebook Twitter WhatsApp Telegram

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta segunda-feira projetos de lei aprovados pela Câmara, que alteram alguns itens do Código de Processo Penal.

A alteração do Código será de alguns pontos do Decreto-Lei 3689/41, que entrará em vigor dentro de 60 dias após ser publicadas no Diário Oficial da União.

Esta medida fará com que fique mais ágil o trâmite dos processos e simplificará as decisões judiciais.

O projeto de lei número 4203/01 será assinado nesta segunda-feira e modifica as regras do tribunal do júri. A mudança prevê redução no tempo dos debates para as partes, defesa e acusação, que diminui de duas horas para uma hora e meia nos debates e para réplica e tréplica, altera de meia hora para uma hora.

Outra mudança é o fim da realização automática de novos julgamentos para condenados há 20 anos ou mais de prisão.

Já o projeto de lei 4205/01 proíbe a junção de provas obtidas de forma ilícitas aos processos. Isso faz com que não contamine os autos com o novo texto.

Segundo a proposta do projeto de lei 4207/01, o juiz pode estabelecer o valor mínimo de indenização para a vítima sem precisar do protocolo de ação civil na justiça para a reparação de danos morais, financeiros, físicos ou psicológicos.

Fontes