10 de fevereiro de 2021
O Tribunal Provincial da Huíla, em Angola, condenou na terça-feira, 9, a 17 anos de prisão efectiva os cinco polícias envolvidos na morte do cidadão António Lopes Adriano em Abril de 2020, durante o estado de emergência.
No acórdão do julgamento iniciado a 7 de janeiro passado, o juiz concluiu que o malogrado morreu vítima de lesões causadas pelos porretes dos réus e não por ter saltado da viatura como estes defenderam na audiência.
Os réus foram condenados pelo crime de homicídio voluntário simples, segundo o juiz da primeira sessão da sala dos crimes comuns, Aguinaldo Bartolomeu.
“O dolo é direto, os réus agiram com intenção de tirar a vida do infeliz. A forma intensa e violenta dos golpes as zonas anatómicas atingidas denota-se claramente que previam e representavam suas condutas. Decisão, pelo exposto julgo acção procedente e consequentemente acordam os juízes e assessores em nome do povo angolano em condenar os réus na pena de 17 anos de prisão e 4 milhões e 121 mil kwanzas aos herdeiros do infeliz António Adriano que têm direito a ele”, ditou o magistrado.
Para a defesa de dois dos polícias, o advogado Cristóvão Chivela, a decisão revela contradições, por isso, promete interpor recurso para reverter a sentença.
Para a família de António Lopes Adriano não há castigo que pague a perda de uma vida como disse o tio dele, Enoque Adriano, ao reagir ao acórdão do Tribunal da Huíla.
“O Tribunal fez as suas diligências naquilo que a lei prevê, foi ao código penal e civil e encontrou a sanção desses homens. Nós, família, não vamos dizer que estamos alegres porque nós é que perdemos. Eles vão para as cadeias, vão comer, o falecido já não come! Está debaixo da terra”, afirmou.
Contra os réus, segundo ainda a sentença, pesou o facto de serem agentes da autoridade, o que impunha mais zelo na sua actuação.
Fontes
- Polícias condenados por morte de cidadão em 2020 na Huíla — VOA, 10 de fevereiro de 2021
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