6 de abril de 2021

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Perdeu validade nesta terça-feira (6) a Medida Provisória (MP) 1.008/2020, que liberou R$ 228 milhões para que o Ministério da Cidadania. Esses recursos têm o objetivo de viabilizar a segurança alimentar de indígenas, quilombolas e pescadores artesanais e extrativistas. De acordo com a medida provisória, os meios de sobrevivência desses grupos se tornaram ainda mais escassos durante a pandemia.

Antes de perder a validade, essa MP já havia sido prorrogada por 60 dias em fevereiro, por decisão do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Efeitos imediatos

As medidas provisórias são normas com força de lei que só podem ser editadas pelo presidente da República. Além disso, as MPs têm efeitos jurídicos imediatos. Ou seja, apesar da exigência de que sejam votadas no Congresso Nacional para poderem ser convertidas em lei, as medidas provisórias já começam a vigorar no momento em que são editadas — antes mesmo de serem analisadas pelos parlamentares.

No ano passado, já durante a pandemia, o então presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou que as medidas provisórias que liberam recursos para o combate à covid-19 não seriam votadas. Ele argumentou que isso não seria necessário, já que esses recursos podem ser gastos assim que as MPs são editadas, mesmo sem a aprovação do Legislativo.

Mas, nesses casos, para que os recursos previstos em uma medida provisória sejam integralmente aplicados, eles precisam ser empenhados integralmente até o fim do prazo de validade da MP. Se o prazo acabar e a medida provisória não tiver sido aprovada (e convertida em lei), o eventual saldo não poderá ser desembolsado.

Fontes