17 de junho de 2005

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Nesta terça-feira, a Corte Suprema da Argentina anulou, depois de duas noites de debates, as leis de Ponto Final (lei 23.492 de 1986) e Obediência Devida (lei 23.521 de 1987). Essas leis anulavam os processos penais contra militares argentinos acusados de delitos de lesa humanidade durante a ditadura dos finais dos anos 70 e começos dos 80. Ademais, a Corte avalizou a lei 25.779 de 2003, que precisamente declarava a nulidade das mencionadas leis.

A inconstitucionalidade foi aprovada por sete dos nove juízes da Cortes: Enrique Petracchi, Juan Carlos Maqueda, Ricardo Lorenzetti, Eugenio Zaffaroni, Elena Highton, Carmen Argibay e Antonio Boggiano; Carlos Fayt se opôs e Augusto Belluscio se absteve. Foram cinco os magistrados que aprovaram a validez da lei 25.779 de 2003.

A mudança veio depois da divulgação do caso de Julio Simón, ex-policial acusado do desaparecimento da família Poblete. Com esta decisão, faz-se possível a reabertura de centenas de processos contra militares e ex-militares vinculados com a repressão das ditaduras, entre eles: Jorge Rafael Videla, Roberto Eduardo Viola, Leopoldo Galtieri, Alfredo Óscar Saint-Jean e Reynaldo Bignone, durante o chamado Processo de Reorganização Nacional, entre 1976 e 1983.

Durante um ato na província de Santa Fé, na terça-feira, o presidente Néstor Kirchner declarou que a decisão nos devolve a fé na Justiça ao declarar a inconstitucionalidade das leis de Obediência Devida e Ponto Final, que nos enchiam de vergonha. Este é o dia de luta contra a impunidade. Como presidente dos argentinos considero uma mudança muito importante a que se ditou hoje".

Fontes