25 de março de 2021

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a omissão do Congresso Nacional na edição de lei federal que regulamente dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense. A solicitação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63, distribuída ao ministro Marco Aurélio.

Patrimônio nacional

O parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal assegura proteção especial a algumas regiões e alguns biomas do país (Pantanal Mato-grossense, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar e Zona Costeira), definindo-os como patrimônio nacional e submetendo a sua utilização a condições especiais de exploração. Na ação, o procurador-geral sustenta que, desde a promulgação da Constituição, não foi editada lei que trate da preservação ambiental e do uso de recursos naturais do Pantanal. A omissão, a seu ver, se traduz em déficit de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental indisponível e inalienável. Segundo Aras, a ausência de legislação sobre a matéria também frustra proteção a esse ecossistema, expressamente prevista na Constituição.

Aplicação da Lei da Mata Atlântica

Para o procurador-geral, apesar de haver projeto de lei em trâmite sobre a matéria, até o momento não houve deliberação. “A mera existência de proposições legislativas em trâmite não basta, por si, para descaracterizar a omissão inconstitucional”, argumenta. Aras considera cabível estabelecer prazo razoável ao Congresso Nacional para que delibere e conclua o processo legislativo e pede a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) até a aprovação de norma específica sobre o Pantanal.

Fontes