Brasilia • 15 de outubro de 2007

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O Supremo tribunal federal, em Brasília

O procurador-geral da República pediu a declaração de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), de dispositivos das Leis 10.336/01 e 10.636/02, que versam sobre a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), relativa à importação e exportação de petróleo e derivados, e também de álcool combustível.

Os fundamentos da referida ação são que os referidos artigos admitem a utilização dos recursos arrecadados com a CIDE, fora das hipóteses determinada pela Constituição, deixando espaço para a administração aplicar interpretações inconstitucionais.

A Constituição Federal, segundo o Procurador da República, em seu artigo 177, limita a utilização dos recursos da CIDE – Combustível “apenas e tão somente às finalidades econômica, ambiental e de inversão no segmento de transporte”.

Fontes