18 de março de 2021

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O Senado analisa um projeto que aumenta a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou a idosos. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020  altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).

Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa seria aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35) ou, em cada caso de reincidência no período de dois anos, aumentaria em dez vezes (R$ 2.934,70). 

A senadora explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem direito ao espaço.

A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para a pessoa com deficiência e idosos, no momento do planejamento e urbanização das vias públicas. Sendo que 5% das vagas em estacionamentos regulamentados e de uso público são para idosos e 2% para as pessoas com deficiência.

A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.

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