19 de agosto de 2022

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Se adotar o sobrenome do marido já foi até regra de casamento no Brasil, os últimos 20 anos indicam que essa decisão vem se reduzindo substancialmente, segundo cartórios de Registro Civil. Em 2002, 60% das mulheres faziam a troca do sobrenome, em 2010, o porcentual já era de 52%. Atualmente, cerca 45% das mulheres fazem essa opção, índice considerado ainda alto.

Segundo Marília Moschkovich, socióloga e pós-doutoranda do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, o sobrenome de uma pessoa é um símbolo pesado e cheio de significados perante a sociedade: “A gente vive em uma sociedade que se estrutura toda a partir da família. A família tem um papel como instituição que é organizadora de um monte de relações da economia, do direito, da propriedade, da própria organização subjetiva das pessoas”.

O sobrenome é uma marca social de pertencimento a um grupo familiar e carrega uma narrativa de herança, de classe e de origem, além de marcar a circulação de pessoas entre famílias. No caso do casamento, há o sentido de que a mulher está sendo passada do pai para o marido, saindo da família dela para compor o núcleo familiar do homem. Marília explica que essa é uma prática cristã muito antiga, herdada do tempo em que o Brasil foi colônia de Portugal.

Um dos motivos para a diminuição dos números de adoção do sobrenome dos homens pelas mulheres é a mudança de pensamento da sociedade. A maneira de entender o gênero está sendo revista coletivamente, além do próprio matrimônio, algo não visto mais necessariamente como permanente, como revela o aumento dos casos de divórcio no País.

Outro fator é a burocracia envolvida para alterar um nome em casos de separação, por exemplo, já que também é preciso providenciar a alteração de todos os documentos pessoais, algo pouco prático que se reflete também para os filhos. De acordo com Marília, um problema é a falta de legislação reguladora no Brasil: “Não existe uma lei que diga qual deva ser o sobrenome de uma criança que nasce”. Um problema é que o poder de decisão fica com o escrevente do cartório, ou seja, ao mesmo tempo em que a falta de lei promove uma certa flexibilidade ou criatividade com o sobrenome, ele fica nas mãos de uma decisão individual moral.

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