Ministro rejeita HC de acusado de participar de desvio de quase R$ 13 milhões de contas do Nubank
27 de abril de 2021

![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 199823, em que o vendedor M.V.S., acusado de integrar organização criminosa que teria desviado quase R$ 13 milhões de contas do Banco Nubank, pedia a revogação da prisão preventiva.
De outubro de 2019 a maio de 2020, 918 contas de clientes da Nu Pagamentos S.A. teriam sido invadidas e, delas, 438 foram acessadas a partir da cidade de Imperatriz (MA). Segundo as investigações, foram subtraídos quase R$ 13 milhões nas operações fraudulentas realizadas por uma sofisticada organização criminosa, que utilizava técnicas e recursos tecnológicos avançados.
Acusado de integrar o grupo, M.V.S. foi preso pela suposta prática dos crimes de furto qualificado, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Contra a prisão preventiva, decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de São Luís (MA), a defesa impetrou, sem sucesso, HCs no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o relator indeferiu liminarmente o habeas.
No STF, eles alegavam “flagrante ilegalidade e falta de bom senso” na ordem de prisão e a não realização de audiência de custódia. Por isso, pediam a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares.
- Decreto fundamentado
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, não verificou, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder. Para ele, o decreto preventivo não apresenta fundamentação genérica: pelo contrário, está devidamente fundamentado em dados concretos contidos nos próprios autos, em harmonia com a jurisprudência do STF.
Fontes
- Ministro rejeita HC de acusado de participar de desvio de quase R$ 13 milhões de contas do Nubank — Supremo Tribunal Federal, 27 de abril de 2021
Conforme Reprodução de Conteúdo, ' reprodução das textos e imagens do STF é autorizada mediante menção à fonte STF e ao autor, quando houver. |
Esta página está arquivada e não é mais editável. |