21 de maio de 2021

Michel Temer
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 47126 para determinar à Justiça Federal do Rio de Janeiro e de São Paulo que, no prazo de 24 horas, remetam os autos de investigações às quais o ex-presidente da República Michel Temer responde por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na reclamação, a defesa de Temer alega que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no julgamento de habeas corpus, decidiu desmembrar a ação penal, decorrente das Operações Descontaminação e Radioatividade, e fixou a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em relação a uma parte das imputações e da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo em relação à outra parte.

Segundo a defesa, a decisão viola a decisão do Supremo no Inquérito (INQ) 4327, que declarou a sua incompetência originária no caso do chamado “Quadrilhão do MDB”, diante de investigados sem foro por prerrogativa de função, e remeteu os autos da investigação à Justiça Federal do DF.

Juiz natural

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes lembrou que, no julgamento apontado como parâmetro, prevaleceu a divergência aberta por ele, que, em respeito ao princípio do juiz natural, afastou a prevenção do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para a análise dos fatos envolvendo agentes sem foro por prerrogativa de função que não tivessem relação com os crimes praticados no âmbito da Petrobras, com o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fontes