Brasil • 31 de janeiro de 2006
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim concedeu liminar em Mandado de Segurança para suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de do presidente do Sebrae, Paulo Tarciso Okamotto, amigo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A quebra de sigilo havia sido solicitada pela CPI dos Bingos que investiga o susposto pagamento de uma dívida de Lula feita por Okamoto.
Para justificar a sua decisão Jobim disse que o requerimento da CPI "fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um facto concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária”. Segundo o ministro, "esta Corte veda a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística".
Eventuais dados obtidos pela CPI estão obrigados a ficar lacrados até que seja emitida a decisão final do Supremo Tribunal Federal. Jobim observou que a sua decisão pode ser reexaminada a partir das informações a serem prestadas.
Fontes
- Suspensa a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente do Sebrae [inativa] — Supremo Tribunal Federal, 30 de janeiro de 2006. Página visitada em 31 de janeiro de 2006
. Arquivada em 6 de junho de 2011
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