19 de dezembro de 2022
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu petição apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para determinar que os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Brasil possam ser custeados pelo espaço fiscal aberto com os precatórios não pagos (e o que eventualmente faltar, por crédito extraordinário).
Na petição, o partido afirmou que o valor do Auxílio Brasil poderia sofrer drástica redução porque o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício, ainda não aprovado, traz previsão para seu o custeio em montante que representaria corte de 33% no valor do benefício em 2023.
Ao analisar a petição do partido, o ministro afirmou que a alusão ao teto de gastos não pode ser utilizada “como escudo para o descumprimento de decisões judiciais”. Ele acrescentou ser juridicamente possível o custeio do programa Auxílio Brasil, ou outro que o suceda, por meio de abertura de crédito extraordinário, reiterando, portanto, que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto de gastos.
Ainda de acordo com Gilmar Mendes, o caráter de urgência dessas despesas está plenamente preenchido devido ao sensível agravamento da situação da população em circunstâncias de vulnerabilidade socioeconômica.
Fontes
- ((pt)) Decisão do ministro Gilmar Mendes mantém Auxílio Brasil no valor de R$ 600 para 2023 — Supremo Tribunal Federal, 19 de dezembro de 2022
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