28 de setembro de 2015
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer contrário ao registro do Partido Liberal (PL). O parecer foi motivado pelo recurso contra decisão do tribunal que, em maio, rejeitou pedido de criação da legenda por falta de assinaturas de apoiadores, um dos requisitos exigidos pela legislação para concessão do registro.
Para concorrer nas eleições municipais do ano que vem, o partido precisa obter o registro até sexta-feira (2), um ano antes do pleito, conforme regra estabelecida pela Lei Eleitoral. A questão deve ser julgada nesta semana.
De acordo com o MPE, o partido precisa validar 46 mil assinaturas para obter o número mínimo de 484 mil apoiamentos. De acordo com o parecer, o PL validou 440 mil.
Um partido político é criado após registrar a ata de fundação no cartório. Para participar das eleições, é preciso comprovar um mínimo de 484 mil assinaturas de eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, o quantitativo corresponde a 0,5% dos votos registrados na última eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados.
A validade das assinaturas é conferida pelos cartórios eleitorais, que devem emitir parecer sobre a veracidade das informações, de modo a evitar fraudes.
O prazo para políticos que pretendem mudar de partido para disputar as eleições municipais ou que estão descontentes em suas legendas também termina na sexta-feira (2). Desde a semana passada, políticos começaram a migrar para outras legendas para cumprir o prazo.
Na semana passada, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e a vereadora Heloisa Helena (PSOL-AL) deixaram os partidos pelos quais foram eleitos e ingressaram na Rede Sustentabilidade, legenda fundada pela ex-senadora Marina Silva, que teve registro concedido pelo TSE na terça-feira (22).
Em 2007, a Resolução 22.610 do TSE definiu quatro hipóteses em que todos os políticos eleitos podem mudar de partido sem perda do mandato. De acordo com o tribunal, é justa causa para desfiliação partidária a criação, incorporação ou fusão de partido, mudança ou desvio do programa partidário e discriminação pessoal.
Se o político não se enquadrar nas hipóteses, o partido poderá entrar na Justiça para requerer o mandato.
Apesar de a regra valer para todos políticos eleitos desde a aprovação pelo TSE, em maio o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária não se aplica a prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República.
Fonte
- André Richter e Armando Cardoso (Edição). Ministério Público é contra concessão de registro ao Partido Liberal — Agência Brasil, 28 de setembro de 2015, 18hs17min
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