30 de junho de 2005

Uma tourada.
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Uma sentença do Tribunal Administrativo de Cundinamarca proíbe que se levem crianças menores de 7 anos às touradas que se realizam na capital colombiana, Bogotá. A decisão judicial revoga o artigo 132 do Código de Polícia de Bogotá, que permitia que se levasse menores de 7 anos aos espetáculos mencionados acompanhados por adultos. O tribunal atende assim a demanda feita pelo cidadão Felipe Soler Polido.

Polido argumenta que nas touradas "as crianças são submitidas a ver um espetáculo de adultos felizes com a dor do touro, de gente embriagando-se e vociferando motivada pelo sofrimento do animal e do perigo ao homem, e por último, com insensibilidade para o sangue e a dor".

Ainda que a decisão tenha sido tomada em março passado, ela só agora se faz pública devido às etapas legais a serem seguidas pelo Conselho de Estado, que deverá ainda revisar a decisão, em segunda instância, processo que se espera que dure uns dois meses.

A Procuradoria Geral da Nação respaldou a lei, que diz num de suas apartes que "nessas imagens, que se apreciam numa praça de touros, o menor pode encontrar elementos que propiciam condutas agressivas, adquiridas num meio desfavorável, e resultantes de uma educação defeituosa".

No começo deste ano se registraram intensas manifestações contra a "touromania" durante a temporada de touradas em Bogotá, que se celebra em janeiro e fevereiro. Algumas das manifestações foram violentas e terminaram por ser reprimidas pela Força Pública.

Fontes