30 de junho de 2005
Uma sentença do Tribunal Administrativo de Cundinamarca proíbe que se levem crianças menores de 7 anos às touradas que se realizam na capital colombiana, Bogotá. A decisão judicial revoga o artigo 132 do Código de Polícia de Bogotá, que permitia que se levasse menores de 7 anos aos espetáculos mencionados acompanhados por adultos. O tribunal atende assim a demanda feita pelo cidadão Felipe Soler Polido.
Polido argumenta que nas touradas "as crianças são submitidas a ver um espetáculo de adultos felizes com a dor do touro, de gente embriagando-se e vociferando motivada pelo sofrimento do animal e do perigo ao homem, e por último, com insensibilidade para o sangue e a dor".
Ainda que a decisão tenha sido tomada em março passado, ela só agora se faz pública devido às etapas legais a serem seguidas pelo Conselho de Estado, que deverá ainda revisar a decisão, em segunda instância, processo que se espera que dure uns dois meses.
A Procuradoria Geral da Nação respaldou a lei, que diz num de suas apartes que "nessas imagens, que se apreciam numa praça de touros, o menor pode encontrar elementos que propiciam condutas agressivas, adquiridas num meio desfavorável, e resultantes de uma educação defeituosa".
No começo deste ano se registraram intensas manifestações contra a "touromania" durante a temporada de touradas em Bogotá, que se celebra em janeiro e fevereiro. Algumas das manifestações foram violentas e terminaram por ser reprimidas pela Força Pública.
Fontes
- Niños menores de siete años no podrán ir a corridas de toros — El Tiempo (Colombia), 29 de junho de 2005
- Menores de siete años no pueden ingresar a corridas de toros en Bogotá — Caracol Radio, 29 de junho de 2005
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