24 de maio de 2022

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Agência VOA

Luanda —  Caso o MPLA vença as eleições, que se realizam em agosto deste ano, Angola terá pela primeira vez na sua história uma mulher vice-presidente.

Com João Lourenço em primeiro lugar na lista de candidatos a deputados, o MPLA indicou ontem (23), a bióloga Esperança Maria Eduardo Francisco da Costa, para segundo lugar da lista que a habilita a ocupar o cargo de vice-Presidente da República.

A atual secretária de Estado das Pescas nasceu em Luanda, onde estudou e se licenciou em biologia, na Universidade Agostinho Neto, tendo sido professora assistente de biologia vegetal e diretora do Centro de Botânica.

Entre 1983 e 1984 passou pelo Centro de Botânica do Instituto de Investigação Científica em Lisboa, Portugal.

Ainda na lista às eleições por finalizar, o partido no poder aposta em Carolina Cerqueira, que ocupa agora o lugar de ministra de Estado para a Área Social, como candidata a presidente da Assembleia Nacional.

Para o responsável da Associação Justiça, Paz e Democracia (FPD), Serra Bango, a escolha do Presidente João Lourenço vai ao encontro às promessas feitas durante o seu primeiro mandato “de que haveria de aumentar a quota feminina nos órgãos do poder.”

O líder associativo é de opinião, no entanto, que a escolha da candidata devia recair sobre a vice-presidente do partido, Luísa Damião, e da ministra de Estado, Carolina Cerqueira.

O ativista social, André Augusto, louva por sua vez a iniciativa do presidente do MPLA de apostar no sector feminino ligado ao seu partido, mas considera que o convite deveria ser extensivo à sociedade civil.

“São sectores de grande influência que podem mudar o sentido de voto”, disse.

O analista Rui Candove entende que a escolha de uma figura, aparentemente pouco conhecida no seio do MPLA para vice-Presidente da República contraria alguns sectores que diziam que João Lourenço não tem ideias próprias.

Desde que chegou ao poder, lembra, o “Presidente tem-se manifestado a favor do equilíbrio do gênero quer na esfera governativa quer no poder legislativo e judicial”.

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