Agência Brasil

26 de outubro de 2018

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Novas regras para registro de diplomas de graduação foram estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Agora, as universidades do sistema federal de ensino deverão publicar no Diário Oficial da União informações sobre os diplomas e manter informações detalhadas para consulta pública em seus próprios sites. As mudanças têm como objetivo reduzir o risco de fraudes e conferir maior segurança nos procedimentos das instituições.

As instituições terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas regras. Entre as mudanças está a exigência de um termo de responsabilidade a ser assinado pelas instituições e prazos.

As instituições também deverão cancelar diplomas irregulares quando detectarem vícios nos procedimentos de expedição. Além disso, o verso do diploma deverá trazer a identificação da mantenedora.

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