7 de fevereiro de 2019

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - foto oficial
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Hoje (7), a juíza federal Gabriela Hardt sentenciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva há 12 anos de prisão no caso Sítio de Atibaia. Esta sentença é a segunda contra o ex-presidente na Operação Lava Jato.

A investigação aponta que melhorias no sítio foram pagas por empresas em um esquema de corrupção, como OAS e Odebrecht.

"Foram elaborados os primeiros desenhos arquitetônicos para acomodar as necessidades da família do ex-presidente" após a compra da propriedade pelos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

"Luiz Inácio Lula da Silva, como já dito nos tópicos que trataram dos atos de corrupção nos contratos da Petrobras, tinha pleno conhecimento de que a empresa OAS era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no direcionamento, superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobras. Contribuiu diretamente para a manutenção do esquema criminoso", afirmou a juíza.

"Também contribuiu para a ocultação e dissimulação desta, pois, apesar de ser o seu beneficiário direto, seu nome nunca foi relacionado com a propriedade do sítio, com notas fiscais emitidas, ou com qualquer documento a ela relacionado. É fato que diversos co-réus e testemunhas afirmaram que era claro que a obra era feita em seu benefício, inclusive Fernando Bittar. Ainda, guardou em sua casa diversas notas fiscais que foram emitidas em nome de terceiros durante a reforma, reforçando a ciência desta ocultação", disse a magistrada.

Defesa

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que recorrerá da condenação "que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”. "Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados", diz nota.

Segundo a defesa, foram desconsideradas provas de inocência apresentadas no processo. "Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo."

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