Brasil • 18 de dezembro de 2014

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, defendeu hoje (18) a necessidade de o Poder Judiciário estimular pessoas e empresas a tentarem resolver suas disputas por meio da negociação antes de recorrerem aos tribunais. Segundo o ministro, 16,5 mil juízes têm, atualmente, a difícil tarefa de julgar cerca de 100 milhões de processos que tramitam nas várias instâncias da Justiça. "Evidentemente, é quase que uma missão impossível. Uma missão para a qual clamamos por ajuda”, disse Lewandowski ao participar, em Brasília, de uma cerimônia dos dez anos da implementação da Emenda Constitucional 45/2004, que determinou mudanças no Judiciário.

Ao contrário do ditado que diz que a Justiça tarda, mas não falha, Lewandowski preferiu destacar que “Justiça que tarda falha”. Ele garantiu que o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estão se esforçando para incrementar dois "instrumentos importantíssimos": a mediação e a conciliação, a fim de tentar desafogar o Judiciário.

“São duas formas de alterarmos a cultura do litígio, do embate forense, para uma cultura de pacificação dos conflitos”, disse o o presidente do STF, revelando também a intenção de editar ao menos 54 súmulas vinculantes para tentar minimizar o problema. Desde que Lewandowski assumiu a presidência da Corte, em agosto deste ano, já foram editadas quatro súmulas. “São pequenos enunciados que revelam a todos os magistrados o entendimento do STF no que diz respeito a determinados assuntos, facilitando imensamente o trabalho de todos os operadores do direito”, acrescentou.

Lewandowski também citou a criação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e o Nacional do Ministério Público (CNMP), como instrumentos importantes para tornar a Justiça mais ágil. “O CNJ trouxe um grande progresso para o Poder Judiciário”, disse. Ao mencionar a Emenda 45 e os avanços que ela trouxe para o setor nos últimos dez anos, o ministro destacou o princípio da duração razoável dos processos judiciais como um direito fundamental. “Afinal, uma Justiça lenta não faz justiça à nenhuma das partes”, destacou.

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