8 de abril de 2021

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O Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com um recurso extraordinário no STF para tratar do pagamento aos estabelecimentos privados durante a pandemia. O GDF vem encaminhando pacientes para hospitais particulares por falta de leitos no Sistema Único de Saúde (SUS), mas esses hospitais cobraram valores com base na tabela do sistema privado.

Porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou defendendo que a cobrança deve ser feita baseada na tabela de preços do SUS, para evitar especulações lucrativas em prejuízo ao sistema. No entendimento de Aras, não é constitucional a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar superior ao valor da Tabela do SUS.

A PGR afirmou que a prática “viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública”. A manifestação ainda finaliza avaliando que a unidade hospitalar particular deve comprovar e justificar “de forma detalhada e minuciosa” as despesas superiores aos valores fixados na tabela do SUS, e que essas quantias devem ser “regularmente ressarcidas”.

Augusto Aras não descartou a possibilidade das despesas dos hospitais privados serem superiores aos valores estabelecidos no cumprimento da ordem judicial, mas ressaltou que elas devem ser discriminadas e justificadas, “a fim de demonstrar eventual assimetria e impossibilidade de prestação do serviço consoante os preços praticados no Sistema Único”.

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