18 de abril de 2009
Ontem, dia 17 de abril, foi sancinado pelo presidente Lula, o Projeto de Lei, sem vetos, que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal, com pena de 6 a 12 anos de prisão.
Se caso a vítima morra, a pena poderá aumentar, variando de 24 a 30 anos de prisão (tempo máximo do Brasil). Se o crime relâmpago resultar em uma lesão corporal muito grave, a pena poderá variar de 16 a 24 anos.
Quando o projeto estava em fase de aprovação no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta. Porém, foi alegado, que o já é previsto pelo Código Penal crime de sequestro relâmpago desde 1996.
Na época, também foi argumentado pelo ministério que as penas poderiam se tornar excessivas.
Até o presente momento, o ato de "sequestro relâmpago" não era tipificado como crime no Brasil, sem haver pena especificada para os que o cometessem.
Fontes
- Lula sanciona lei que transforma sequestro relâmpago em crime — Folha Online, 17 de abril de 2009
- Jeferson Ribeiro. Lula sanciona lei que tipifica crime de sequestro-relâmpago — Globo.com, 17 de abril de 2009