18 de abril de 2009

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Ontem, dia 17 de abril, foi sancinado pelo presidente Lula, o Projeto de Lei, sem vetos, que tipifica o crime de sequestro relâmpago no Código Penal, com pena de 6 a 12 anos de prisão.

Se caso a vítima morra, a pena poderá aumentar, variando de 24 a 30 anos de prisão (tempo máximo do Brasil). Se o crime relâmpago resultar em uma lesão corporal muito grave, a pena poderá variar de 16 a 24 anos.

Quando o projeto estava em fase de aprovação no Congresso Nacional, o Ministério da Justiça recomendou o veto à proposta. Porém, foi alegado, que o já é previsto pelo Código Penal crime de sequestro relâmpago desde 1996.

Na época, também foi argumentado pelo ministério que as penas poderiam se tornar excessivas.

Até o presente momento, o ato de "sequestro relâmpago" não era tipificado como crime no Brasil, sem haver pena especificada para os que o cometessem.



Fontes

Nota: Atualizado em 24 de julho de 2009 por Alexanderps. Inclusão de fontes. Para maiores informações veja o histórico.